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segunda-feira, 29 de junho de 2015
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Minuta da ata da assembléia do dia 02-06-2015
Para acessar a minuta da ata que será levada para aprovação na próxima assembléia clique no link abaixo
Ata da assembléia do dia 02-06-2015
Ata da assembléia do dia 02-06-2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
Convite do São João 2015
CONVITE
ARRAIÁ JUNINO 2015
Vamos festejar juntos
nosso 8º Arraiá! Prepare
a roupa matuta e a animação!
Será realizado no dia 13/06/2014, às 19:30 horas, no complexo de lazer do condomínio.
As senhas estão à venda
na administração no valor de R$ 40,00
por condômino e R$ 50,00 para
convidados. Crianças até 12 anos não
pagam!!!
Contribua com o balaio
junino (as crianças passarão arrecadando) e participe do sorteio durante a
festa!
Uma
amostra do que teremos e que você não pode perder:
Comidas:
- Salgados variados, caldo nordestino
- Escondidinho de carne de sol, arroz de leite, feijão verde, paçoca,
picado
- Bolos típicos, canjica, pamonha, mungunzá, cocada, milho verde
cozido/assado
- Pipoca, algodão doce, crepe no palito
- Espetinhos variados
Bebidas:
- Caipifruta,
refrigerante, suco, água mineral
Diversão:
- Forró pé de serra (Parceiros do Forró)
- Quadrilha improvisada
- Sorteio do balaio junino
- Correio do amor
- Animação com Tio Xulé e Tia Xerosa
- Escolha do Rei e Rainha do Milho (critério:
animação+caracterização)
- Burro táxi
- Pescaria, jogo da argola, bola na lata, quebra-pote
- Cama elástica, tobogã inflável
Contamos com sua presença para fazer
dessa tradicional festa ainda mais bonita!
Atenciosamente,
Rocco (Síndico) e Comissão de
eventos
Contatos:
Administração: 3218-5716 / 8777- 9990
Comissão de eventos: eventos@parcodellaverita.com
terça-feira, 12 de maio de 2015
Parecer e Recomendações para controle de pragas e vetores
Segue link para download do relatório e recomendações do biólogo responsável do condomínio sobre o controle de pragas e vetores no condomínio.
https://drive.google.com/file/d/0B1q8gO5xuT9-UVRVQTB1STk2Vi1XTEM1MTMtOXU5ckFoTWtF/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0B1q8gO5xuT9-UVRVQTB1STk2Vi1XTEM1MTMtOXU5ckFoTWtF/view?usp=sharing
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Interdição da Piscina
A piscina foi interditada com
objetivo de fazer a sua manutenção.
Era nossa intenção programar essa
interdição avisando com antecedência,
mas infelizmente o bocal de encaixe da
mangueira quebrou e dessa forma a
manutenção teria que ocorrer de
qualquer forma, pois não será possível a
limpeza da piscina enquanto não se
consertar. Será feito toda a troca do
rejunte para que se acabe com os cortes
que estavam ficando comuns. É um
trabalho importante que tem previsão
de conclusão em 30 dias,
então esperamos que até dia 11 de
junho a piscina esteja novamente
liberada para utilizarmos, mas é
importante ressaltar que atrasos
podem ocorrer, principalmente devido
a chuvas.
segunda-feira, 30 de março de 2015
Edital de convocação nº 002/2015: Eleição para os Cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 002/2015
Prezados Senhores (as):
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 15 de Abril de 2015 (quarta feira), no novo salão de festas do condomínio, às 18:30min horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 19h em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Aprovação da Ata da Assembleia anterior;
2. Eleição para os Cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;
2.1. Início do mandato em 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2017;
2.2. Finalizada a leitura da Ata, se dará início a votação para os cargos de síndico, subsíndico, três conselheiros titulares e 2 conselheiros suplentes;
2.3. A votação será concluída às 21h. Ocasião em que será entregue fichas aos condôminos presentes que ainda não tenham votado;
2.4. Após às 21h, os condôminos que chegarem ao local de votação e for constatado que as fichas de espera para votar já tiverem sido entregues, os mesmos não terão mais direito a votar;
2.5. Realizada as apurações, os mais votados para síndico e subsíndico, e conselho fiscal serão considerados eleitos;
2.6. Serão considerados titulares os 3 candidatos mais votados para o cargo de conselheiro e os 2 seguintes ficarão na suplência.
3. Demais assuntos administrativos.
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL:
- Só poderão concorrer para os cargos de Síndico e Subsíndico os titulares de unidades autônomas residentes no Condomínio, desde que estejam com a taxa condominial quitada (Art. 81 do Regimento Interno);
- Os condôminos interessados a concorrer aos cargos eletivos, deverão comparecer a Administração do Condomínio e em documento a ser disponibilizado deverá registar a chapa de Síndico e Subsíndico.
- Para os Candidatos ao Conselho, os mesmos devem registrar sua candidatura individualmente em documento a ser disponibilizado na Administração do condomínio;
- O prazo para registro das candidaturas acima mencionadas deve ocorrer até o dia 10 de abril de 2015, no horário limite das 18h. Decorrido o prazo ora estabelecido, não será mais possível o registro de nova chapa, exceto, se por motivo de força maior, o condômino vier a oficializar sua desistência e consequente substituição;
- Serão entregue cédulas assinadas pelas chapas e pelo Presidente da Assembleia; 1 cédula para cada unidade autônoma desde que esteja apta a votar;
- O voto será secreto;
- É licito aos senhores condôminos se fazerem representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações especificas com FIRMA RECONHECIDA;
- Condôminos que não possuir o nome na relação de proprietários, só poderão votar ou ser votado, se apresentar o contrato de compra e venda, certidão de registro de imóveis ou procuração especifica com FIRMA RECONHECIDA;
- A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- A Servicon emitirá à tarde do dia da eleição uma lista com a relação de inadimplência, caso o condômino tenha realizado o pagamento e ainda conste seu nome na relação de inadimplentes, fica o mesmo obrigado a entregar o comprovante ao Presidente da Assembleia.
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