EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 002/2015
Prezados Senhores (as):
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 15 de Abril de 2015 (quarta feira), no novo salão de festas do condomínio, às 18:30min horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 19h em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Aprovação da Ata da Assembleia anterior;
2. Eleição para os Cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;
2.1. Início do mandato em 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2017;
2.2. Finalizada a leitura da Ata, se dará início a votação para os cargos de síndico, subsíndico, três conselheiros titulares e 2 conselheiros suplentes;
2.3. A votação será concluída às 21h. Ocasião em que será entregue fichas aos condôminos presentes que ainda não tenham votado;
2.4. Após às 21h, os condôminos que chegarem ao local de votação e for constatado que as fichas de espera para votar já tiverem sido entregues, os mesmos não terão mais direito a votar;
2.5. Realizada as apurações, os mais votados para síndico e subsíndico, e conselho fiscal serão considerados eleitos;
2.6. Serão considerados titulares os 3 candidatos mais votados para o cargo de conselheiro e os 2 seguintes ficarão na suplência.
3. Demais assuntos administrativos.
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL:
- Só poderão concorrer para os cargos de Síndico e Subsíndico os titulares de unidades autônomas residentes no Condomínio, desde que estejam com a taxa condominial quitada (Art. 81 do Regimento Interno);
- Os condôminos interessados a concorrer aos cargos eletivos, deverão comparecer a Administração do Condomínio e em documento a ser disponibilizado deverá registar a chapa de Síndico e Subsíndico.
- Para os Candidatos ao Conselho, os mesmos devem registrar sua candidatura individualmente em documento a ser disponibilizado na Administração do condomínio;
- O prazo para registro das candidaturas acima mencionadas deve ocorrer até o dia 10 de abril de 2015, no horário limite das 18h. Decorrido o prazo ora estabelecido, não será mais possível o registro de nova chapa, exceto, se por motivo de força maior, o condômino vier a oficializar sua desistência e consequente substituição;
- Serão entregue cédulas assinadas pelas chapas e pelo Presidente da Assembleia; 1 cédula para cada unidade autônoma desde que esteja apta a votar;
- O voto será secreto;
- É licito aos senhores condôminos se fazerem representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações especificas com FIRMA RECONHECIDA;
- Condôminos que não possuir o nome na relação de proprietários, só poderão votar ou ser votado, se apresentar o contrato de compra e venda, certidão de registro de imóveis ou procuração especifica com FIRMA RECONHECIDA;
- A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- A Servicon emitirá à tarde do dia da eleição uma lista com a relação de inadimplência, caso o condômino tenha realizado o pagamento e ainda conste seu nome na relação de inadimplentes, fica o mesmo obrigado a entregar o comprovante ao Presidente da Assembleia.